Informações Úteis e Termos e Condições
As informações e termos e condições abaixo são aplicáveis para reservas efetuadas a partir de 01/11/2023.
Agradecemos que leia este documento, bem como os nossos Termos e Condições Gerais de Aluguer, pois iremos solicitar que confirme que os leu e compreendeu durante a sua reserva.
Índice
1. Termos e Condições Contrato Digital
2. Identificação do fornecedor de aluguer de viaturas
3. Processo de reserva online
4. Cotação / Tarifas de Aluguer
5. Tipos de Pagamento e Caução
6. Responsabilidade de Danos e Coberturas de Seguro
7. Política de Combustível
8. Portagens / ETOLL
9. Extras opcionais (Equipamentos / Serviços)
10. Restrições geográficas
11. Condutor
Idade
Carta de Condução
Formas de Identificação
12. Tipos de Veículo
13. Levantamento do Veículo (Aeroporto do Porto)
14. Devolução do Veículo (Aeroporto do Porto)
15. Levantamento ou Devolução do Veículo (Aeroporto do Porto) Fora de Horas (19h00 até 09h00)
16. Termos e Condições Gerais de Aluguer
Termos e Condições Contrato Digital
O locatário aceita o presente contrato em formato digital e todas as clausulas nele contidas, como se tivesse sido celebrado em formato físico, conforme Dec-Lei nº 47/2018, artigo 9º, nº 10.
O locatário declara que recebeu uma versão digital deste contrato e compromete-se a garantir a apresentação deste contrato digital perante as autoridades, sempre que for solicitado.
A locadora não poderá ser responsabilizada pela falta de apresentação do presente contrato digital às autoridades, pelo locatário.
Identificação do fornecedor de aluguer de viaturas
O seu fornecedor de aluguer de viaturas é a OPORENT Lda. NIF 513090703 com sede em Av. Tomás Cabreira, Edif. Vistamar, Loja I, 8500-802 Portimão.
Telefone: (+351) 961761966 (chamada para a rede móvel nacional)
A sua reserva pode ser apresentada em formato físico ou digital à chegada.
A sua reserva pode ser cancelada até 48h antes da chegada sem custos.
Processo de reserva online
Passos para efetuar a sua reserva online em www.oporent.com
a) Pedido de reserva – introdução dos detalhes de aluguer do cliente no formulário de reserva, nomeadamente datas, horas e localização
b) Oferta Oporent – segundo os dados que o cliente introduziu, a Oporent irá oferecer uma listagem de todos os tipos de carros disponíveis com o respetivo valor de aluguer e seus termos e condições
c) Aceitação da Oferta Oporent – Depois de escolher a oferta que mais corresponder às suas necessidades, será solicitado ao cliente que preencha o formulário de reserva com os dados pessoais do condutor, e escolher quaisquer extras opcionais;
d) Confirmação da reserva – Será solicitado ao cliente que confirme e aceite a sua reserva de aluguer
e) Confirmação e Notificação da Oporent – a Oporent irá enviar ao cliente a confirmação da sua reserva para o seu email, incluindo o número de referência e detalhes da mesma.
Cotação / Tarifas de Aluguer
As cotações / tarifas apresentadas incluem quilometragem ilimitada em Portugal, todos os impostos e encargos adicionais em função das especificações da sua reserva, seguro de responsabilidade civil, Cobertura parcial de colisão e danos (Collision damage waiver CDW) e Cobertura de roubo (Theft waiver TW) com uma responsabilidade de danos (vulgo franquia) associada. Esta responsabilidade de danos (vulgo franquia), indicada quando efetuar a reserva, determina o montante máximo até ao qual o cliente é responsável caso haja algum dano ou roubo da viatura, quando cumpridos todos os Termos e Condições do Aluguer.
Não existem encargos obrigatórios ocultos.
As cotações estão apresentadas em Euros exceto se indicado o contrário.
Tipos de Pagamento e Caução
A OPORENT não aceita American Express, cartões virtuais, cartões pré-pagos e cheques.
São aceites como forma de pagamento do aluguer:
- Cartão de Crédito/Débito VISA ou Mastercard em nome do condutor principal,
- Numerário
Como depósito/caução, será solicitada uma autorização de crédito no valor da “Responsabilidade de danos” no cartão de crédito do condutor principal. Esta autorização de crédito vai permanecer válida e ativa até ao final do aluguer. Na impossibilidade de cativar o referido valor, pode o aluguer ser recusado.
Um cartão de crédito do cliente será autorizado no sistema informático para facilitar as cobranças que sejam necessárias de realizar depois do final do aluguer.
Não serão aceites outras formas de pagamento / caução.
Responsabilidade de Danos e Coberturas de Seguro
A responsabilidade de danos é o valor determinado pelo qual o cliente pode ser responsável no caso de danos / roubo do veículo, desde que cumpridas todas as cláusulas dos Termos e Condições do Aluguer.
Danos em pneus, vidros e fechaduras não estão abrangidos pela cobertura CDW e SuperCDW, sendo apenas cobertos pelo TLW.
O valore de responsabilidade de danos é descrito nas condições particulares da reserva/contrato.
O valor dos serviços de cobertura de danos SuperCDW e/ou TLW está definido nas condições particulares da reserva/contrato.
Seguro de responsabilidade civil a terceiros: € 50 000 000.
Assistência em viagem incluída.
Política de Combustível
A Viatura terá de ser devolvida no final do aluguer com a mesma quantidade de combustível existente no início. Serão cobrados encargos adicionais em caso de incumprimento conforme Termos e Condições Gerais de Aluguer:
Grupos
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Preço por 1/8 de diferença de combustível.
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A, C1, E, F, J1, J2, J4, 0
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15,00 €
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H1, L1, 1, 2
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30,00 €
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Portagens / ETOLL
Segundo o Dec-Lei 84-C/2022, todas as viaturas de rent a car estão equipadas com Dispositivo Eletrónico de Cobrança de Portagens (DECP), sendo o cliente responsável por todas as portagens durante a vigência do Contrato de Aluguer, podendo apenas efetuar o pagamento das mesmas à locadora. Para a gestão deste serviço a locadora cobra um extra denominado ETOLL Service (preço descriminado nas condições particulares, valores de portagens não incluídos).
O pagamento das portagens é devido pelo cliente no final do aluguer e após essa data, quando solicitado pela locadora (em função da disponibilização dos dados de portagens pelas concessionárias, podendo este prazo estender-se até 120 dias) devendo o locatário manter o meio de pagamento indicado ativo e com fundos suficientes para a cobrança.
No caso de impossibilidade de cobrança no meio de pagamento indicado pelo locatário no inicio do aluguer, é a locadora obrigada a comunicar os dados pessoais do locatário à concessionária, ilibando-se de qualquer responsabilidade posterior.
Extras opcionais (Equipamentos / Serviços)
Os extras opcionais para aluguer de viatura na listagem abaixo indicados poderão ser solicitados no momento da reserva ou ao balcão (sujeitos a disponibilidade)
Nome
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Descrição
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Condutor Extra |
Autoriza outro(s) condutor(es) no contrato de aluguer |
Taxa de Fora de Horas |
Entregas e/ou devoluções entre as 20:01 e as 07:59 estão sujeitas a este custo adicional. |
Condutor Jovem |
Autoriza o aluguer a condutores com idades entre os 21 e 25 anos. |
Serviço Etoll |
Serviço de Via Verde. Cálculo e cobrança de portagens nas auto-estradas em Portugal. Valor das portagens não incluído. |
PAI |
Seguro de Acidente Pessoal. Cobre danos pessoais no veículo para todos os passageiros |
Taxa de Fronteira (Espanha) |
Autoriza a condução do automóvel em Espanha |
Assento Bebé |
Cadeira para bebés entre 0m e 9m |
Cadeira Bebé |
Cadeira para bebés entre 9m e 4 anos |
Assento Elevatório |
Cadeira para crianças com mais de 4 anos |
Taxa de Deslocalização de Estação (One Way) |
Taxa aplicável para alugueres que iniciam e terminam em estações diferentes. |
Sistema de Navegação GPS |
Equipamento para navegação por GPS |
Suporte Prancha Surf |
Suporte flexível para transportar pranchas de surf no tejadilho do carro |
Taxas Administrativas |
Taxas para administração de multas e mediação de comunicação |
Taxa de Localização |
Taxa para alugueres fora do Aeroporto do Porto |
Restrições geográficas
Apenas é permitida a saída da viatura para Espanha, com o custo respetivo indicado nas condições particulares da reserva/contrato. A autorização pode ser solicitada na reserva ou ao balcão.
Condutor
Idade
Os condutores devem ter entre 26 e 99 anos de idade.
Os condutores com idades entre 21 e 25 anos estão sujeitos a encargos adicionais.
Os condutores que não cumpram com o limite de idades não podem alugar um automóvel.
Carta de Condução
É necessária uma carta de condução oficial e original emitida há mais de 1 ano por um país da União Europeia ou por estados aderentes às Convenções Internacionais Sobre Circulação Rodoviária (Genebra de 1949 e Viena de 1968) e ainda Andorra, Angola, Brasil, Emirados Árabes Unidos, Marrocos, Moçambique, São Tomé e Príncipe ou Suíça.
Formas de Identificação
O condutor pode ser identificado através de Passaporte ou Cartão de Identificação de estados membros da União Europeia.
O não cumprimento da apresentação dos documentos originais acima mencionados inviabiliza o aluguer.
Tipos de Veículo
Os modelos listados correspondem a exemplos das respetivas categorias. Não podemos garantir uma marca e/ou modelo específico, mas sim um veículo da mesma categoria ou superior.
Levantamento do Veículo (Aeroporto do Porto)
Quando chegar ao Aeroporto de Porto deverá sair do edifício na porta das “Chegadas”, onde encontrará o nosso serviço gratuito de transporte de cortesia que o levará até às nossas instalações (5 minutos) para celebrar o contrato de aluguer e efetuar o levantamento do seu veículo.
Se o cliente não aparecer para efetuar o levantamento da viatura após 2 horas da hora solicitada na reserva, a mesma será considerada um no show e a viatura ficará disponível.
Caso tenha alguma questão ou dificuldade, por favor contacte-nos no telefone (+351) 961761966 (chamada para a rede móvel nacional).
Devolução do Veículo (Aeroporto do Porto)
O cliente deverá devolver o veículo nas instalações da OPORENT na morada abaixo indicada, e será transportado de volta ao aeroporto no nosso veículo de cortesia. Deverá ter em conta o tempo necessário para a verificação da viatura aquando da sua devolução.
O cliente é responsável pelo veículo até completar a devolução do mesmo. O cliente não deverá deixar o veículo noutro local senão nas instalações da OPORENT, caso contrário estará em incumprimento do contrato de aluguer, e sujeito a todos os encargos inerentes.
Qualquer atraso com 2 ou mais horas depois da hora agendada para devolução, será cobrado um dia extra de aluguer.
Caso tenha alguma questão ou dificuldade, por favor contacte-nos no telefone (+351) 961761966 (chamada para a rede móvel nacional).
Morada:
OPORENT
Av. De Maria Vieira Neves da Cruz, 541
4470-222 Moreira
Tel: +351 961 761 966 (chamada para a rede móvel nacional)
GPS: 41.2400732, -8.6543899
41º 14’ 24” N
8º 39’ 15” W
Google maps: https://maps.app.goo.gl/8dJArxtPxcPQAvgm6
Levantamento ou Devolução do Veículo (Aeroporto do Porto) Fora de Horas (19h00 até 09h00)
Todos os alugueres com levantamento ou devolução fora de horas (entre as 19h00 e as 09h00) são sujeitos à Taxa de Fora de Horas.
Termos e Condições Gerais de Aluguer
1 - OBJECTO
OPORENT – Automóveis de Aluguer, Lda, adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por locatário, nos seguintes termos e condições gerais.
2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
1. O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios e documentos, mencionadas no contrato e no documento de verificação conjunta designado "Folha de controlo de viatura", comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.
2. Política de Combustível: A viatura deverá ser devolvida com o mesmo nível de combustível que foi entregue, o qual foi assinalado neste contrato e no relatório de verificação "check-out/check-in".
3. Caso a viatura seja devolvida com um nível de combustível inferior, o mesmo será cobrado da seguinte forma:
a) Grupos A, C1, E, F, J1, J2, 0: € 15 (IVA incl.) por cada 1/8 de combustível de diferença;
b) Grupos H1, L1, 1, 2: € 30 (IVA incl.) por cada 1/8 de combustível de diferença.
4. Não há lugar a reembolso de combustível caso a viatura seja devolvida com um nível de combustível superior ao inicial.
5. Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.
6. Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação, 24 horas antes do término do contrato atual.
7. A locadora não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais em objetos deixados no veículo, quer durante o período do aluguer, quer após o mesmo.
3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
1. O locatário deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.
2. O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
b) Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, afete a sua perceção e capacidade de reação;
d) Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;
e) Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa da locadora;
f) Para colocação de quaisquer menções publicitárias, partidárias ou comerciais ou outras equivalentes, sem prévia autorização escrita da locadora;
g) Para transporte de passageiros ou bens, em serviço remunerado, em sublocação, empréstimo ou cedência sem prévia autorização expressa da locadora.
4 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
No caso do veículo sofrer alguma avaria, as reparações só podem ser efetuadas mediante acordo prévio com a locadora.
5 - SERVIÇOS
1. O locatário pode contratar os seguintes serviços:
a) CDW - Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente, furto ou roubo, estando o locatário sujeito ao pagamento de um valor de “Responsabilidade de danos” variável em função do tipo de veículo, constante da tabela disponível nos balcões e descrita nas condições particulares deste contrato;
b) Super CDW – Abrange a cobertura de todos os danos causados na viatura (exceto pneus, vidros e fechaduras) e roubo total ou parcial da mesma, não estando o locatário sujeito ao pagamento do valor da “Responsabilidade de danos” ou estando sujeito ao pagamento de “Responsabilidade de danos” reduzida;
c) PAI – Abrange Acidentes pessoais do condutor, cujos montantes máximos são de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no caso de doença ou internamento e de 15.000,00 € (quinze mil euros) no caso de morte ou invalidez;
d) TLW – Abrange danos causados em pneus, vidros e fechaduras da viatura não estando o locatário sujeito ao pagamento de qualquer valor de “Responsabilidade de danos”, referente a estas peças.
2. O locatário obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:
a) Participar à locadora e às autoridades policiais imediatamente todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros;
b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas, bem como os dados das apólices de seguro dos veículos terceiros;
c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes;
e) Contactar imediatamente a locadora, fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais e dados de terceiros envolvidos e testemunhas.
3. Apenas o locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar das coberturas Super CDW, CDW, PAI e TLW.
4. Mesmo no caso de o locatário subscrever a cobertura Super CDW, CDW, PAI e TLW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo ou do incumprimento destes Termos e Condições, são da sua exclusiva responsabilidade.
5. Em caso de acidente ou danos causados no veiculo, devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, e em incumprimento ao número 2 da presente clausula, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratada a cobertura Super CDW e/ou CDW.
6. O veículo apenas terá a cobertura CDW e/ou Super CDW durante o período acordado no contrato, exceto se houver prolongamento do contrato nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.
6 – PAGAMENTOS
1. O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas e decorrentes da celebração do presente contrato, à locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;
b) Todos e quaisquer encargos referentes aos serviços descritos na cláusula 5 e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos;
d) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato;
e) Todas as portagens associadas à circulação da viatura alugada durante o período do aluguer.
2. Toda e qualquer fatura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.
3. Em caso de acidente em que o locatário seja responsável, este pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, 100,00 € (cem euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
4. O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução, em débito em cartão de crédito em que seja titular, pelo montante referido no Contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.
7- DESPESAS ADMINISTRATIVAS
No caso de a locadora ser notificada, em consequência de contra-ordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 25 € (Vinte e Cinco Euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pela informação prestada àquelas entidades, durante e após a duração do aluguer.
8 – DOMICÍLIO CONVENCIONADO
As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações.
O presente contrato rege-se pela Lei Portuguesa e fica estabelecido o foro da Comarca de Portimão com exclusão de qualquer outro, para todas as questões dele emergentes.
Podem ainda os Consumidores, ao abrigo do art. 18 da Lei 144/2015 em caso de Litígio recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Morada: Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha 8005-131 FARO
Telef. +351 289 823 135 Email: info@consumoalgarve.pt
Web: www.consumoalgarve.pt
Mais informações em www.consumidor.pt
9 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente e vinculado às mesmas, pelo que assina o presente contrato.
10 – DADOS PESSOAIS
1. A OPORENT, Automóveis de Aluguer, Lda com NIPC 513090703 e sede na Avenida Tomás Cabreira, Edifício Vistamar, Loja I, 8500-802 Portimão (Portugal), com o e-mail reservas@oporent.com e telefone 961761966 (Chamada para a rede móvel nacional), na qualidade de responsável pelo tratamento de dados, irá realizar o tratamento de dados pessoais constantes do presente documento para as seguintes finalidades:
a) Faturação: os dados pessoais serão recolhidos de modo a que a OPORENT possa executar faturação dos bens e/ou serviços encomendados e/ou contratados e desse modo cumprir com as suas obrigações contabilísticas e fiscais subsequentes do CIRC e CIVA e restante legislação;
b) Gestão de Cliente: os dados pessoais serão recolhidos para permitir que a OPORENT possa realizar a gestão administrativa da relação com os seus clientes e os utilize em futuras reservas/contratos dos próprios;
c) Gestão de Cobranças e Pagamentos: os dados pessoais serão recolhidos para possibilitar que a OPORENT possa conduzir uma eficiente gestão dos pagamentos e cobranças de valores em dívida.
2. A comunicação de dados pessoais, para além de ser um requisito fundamental para a celebração do contrato, estabelece uma obrigação legal, não podendo a OPORENT fornecer os bens e/ou serviços encomendados e/ou contratados caso se recuse a fornecer os dados pessoais em questão.
3. A OPORENT irá transmitir os dados pessoais em questão às seguintes entidades:
a) Seguradoras e equiparados, para a resolução de acidentes e serviços de assistência em viagem;
b) Concessionárias, sub-concessionárias, entidades de cobrança das taxas de portagem e entidades gestoras de cobrança eletrónica de portagens, para identificação de condutor de acordo com o art.º10 da Lei 25/2006;
c) Autoridade Tributária, para cumprimento das suas obrigações fiscais decorrentes do CIRC e CIVA e restante legislação;
d) Empresas a quem a OPORENT venha a contratar a prestação de serviços de comunicação, marketing e publicidade;
e) Prestadores de serviços jurídicos a quem a OPORENT venha a contratar a prestação de serviços de natureza jurídica, designadamente, para representação em disputas e/ou litígios e/ou recuperação de crédito;
f) Órgãos de polícia e judiciais em caso de disputas e/ou litígios e/ou recuperação de crédito, multas de acordo com o art.º 171 do Código da Estrada.
g) Sistemas de pagamento eletrónico para processamentos de pagamentos, devoluções e resolução de litígios.
h) Agentes de viagens/operadores turísticos/intermediários comerciais que tenham interagido na relação contratual com o locatário.
4. Os dados pessoais serão conservados pelos seguintes períodos de tempo:
a) Para efeitos de faturação, durante 10 (dez) anos conforme o n.º 4, do artigo 123.º do CIRC, exceto em caso de litígio, caso em que serão conservados até o trânsito em julgado da sentença;
b) Para efeitos de gestão de cobranças e pagamentos, até ao pagamento dos valores em dívida ou execução integral de decisão judicial para pagamento.
5. Os dados pessoais serão conservados em servidores e/ou base de dados da OPORENT localizados na União Europeia.
6. Enquanto titular dos dados pessoais, poderá solicitar à OPORENT o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que lhe diga respeito, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, através de pedido por escrito, para o e-mail: reservas@oporent.com sem prejuízo:
a) Da OPORENT poder solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados;
b) Do cumprimento das obrigações legais da OPORENT;
c) E do direito de apresentar uma reclamação junto à autoridade de controlo.
7. A OPORENT, Lda, nunca venderá ou transmitirá dados pessoais dos seus clientes, a terceiros para efeitos de marketing/vendas/comercialização de bens/serviços dos mesmos.
8. O locatário autoriza que os dados pessoais sejam comunicados à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor) para inclusão em base de dados em caso de incumprimentos. A consulta poderá ser efetuada junto da entidade responsável pelo tratamento de dados.
9. O locatário toma conhecimento que a viatura se encontra equipada com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual.